Após 6 meses, efeitos da reforma trabalhista são controversos; o que mudou?
11/05/2018 09h51
Paulo
Victor Chagas
Da Agência Brasil, de Brasília
Seis
meses após a implantação da reforma trabalhista, os resultados das
mudanças ainda não são suficientes para uma análise profunda sobre os impactos
para os trabalhadores brasileiros.
Para os
defensores das novas medidas, o principal triunfo foi a redução do número de
ações trabalhistas no período, dado questionado pelos críticos da reforma.
- Férias, horário e almoço: entenda
12 pontos da reforma trabalhista
- Decisões judiciais mandam pagar
imposto sindical; ele acabou mesmo?
- Juiz usa novas regras e
condena ex-funcionária a pagar R$ 67,5 mil ao Itaú
A falta
de regulamentação após a perda de vigência de uma medida provisória sobre o
tema é o principal motivo para, segundo especialistas, o aumento da insegurança
entre empregadores, funcionários, advogados e da própria Justiça trabalhista.
Quem
acompanha de perto o tema estima que somente após um ano de vigência das novas
regras será possível ter uma visão mais realista dos reflexos da legislação.
Ações trabalhistas
Segundo o
TST (Tribunal Superior do Trabalho), os três primeiros meses deste ano
registraram queda de 45% no número de processos trabalhistas em relação a 2016
e 2017.
De acordo
com o tribunal, 243 mil pessoas entraram com novas ações em outubro do ano
passado, um mês antes da entrada em vigor da lei. O número subiu para quase 290
mil processos em novembro, um recorde para a série histórica, motivado pela
tentativa dos trabalhadores de se anteciparem ao início da vigência da lei. Em
dezembro e janeiro, houve grande queda, com uma leve recuperação nos meses de
fevereiro e março.
O
deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do projeto da reforma na Câmara,
classifica de "sucesso" o menor número de ações ajuizadas pelos
trabalhadores. Em entrevista à Agência Brasil, ele afirmou que as novas regras
têm gerado economia para a sociedade, com as ações sendo ingressadas de modo
"mais responsável".
"A
qualidade dos processos também aumentou. A Justiça trabalhista continha um
número de pedidos que não tinha procedência. Então a litigância frívola ou
aventureira foi reduzida. Isso melhora muito, pois dá celeridade aos
processos", afirmou. O parlamentar disse também que, agora, o trabalhador
espera menos tempo para marcar audiências.
Já o juiz
Múcio Borges, titular da 13ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de
Janeiro, disse acredita que a principal motivação para a queda das ações é que
o acesso à Justiça ficou mais "oneroso".
Ele
lembra que, com a reforma, o trabalhador que perder a ação deve pagar os custos
processuais e os gastos com os advogados da empresa.
"O
empregado está com receio de ajuizar ações trabalhistas porque, se não tiver
sucesso no pleito, vai ter que pagar as custas", disse.
Taxa de desemprego
A última
Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios ) Contínua mostrou que a taxa
de desemprego no Brasil subiu para 13,1% no primeiro trimestre
de 2018, chegando a 13,7 milhões de desempregados.
O aumento
foi de 11,2% em relação ao trimestre anterior (12,3 milhões de desocupados),
mas representou queda de 3,4% se comparado aos três primeiros meses de 2017
(14,2 milhões).
O total de empregados com carteira de
trabalho assinada (sem contar trabalhadores
domésticos), foi de 2,9 milhões de pessoas, queda de 1,2% em relação ao
trimestre anterior. Também houve queda, de 1,5%, quando a comparação é com o
mesmo período do ano passado.
Um dos
principais argumentos do governo do presidente Michel Temer para aprovar a
reforma era que as mudanças na legislação aumentariam o emprego, sobretudo
os com carteira assinada. O então ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira,
chegou a dizer que a reforma poderia tirar 45 milhões de pessoas da informalidade.
A nova
legislação entrou em vigor em novembro. De lá pra cá, foram fechadas
305 mil vagas com carteira assinada.
O Caged
(Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), que também apura dados sobre
carteira assinada, feito pelo Ministério do Trabalho, mostrou aumento de 0,15%
do emprego formal no Brasil, em março.
Na
opinião do deputado Rogério Marinho, "outras questões estruturais"
são necessárias para a retomada do emprego no país. "A reforma por si só
não é suficiente para gerar empregos" disse, citando a reforma da
Previdência e a simplificação tributária como outras medidas que precisam ser
aplicadas.
Alguns
reflexos da reforma trabalhista já começam a ser vistos durante o período: a
tendência é que os números de trabalho intermitente e de desligamento mediante
acordo direto entre empresas e trabalhadores continuem aumentando.
Informalidade e insegurança jurídica
Para o
presidente da Associação Nacional dos Magistrados (Anamatra), Guilherme
Feliciano, a reforma não alcançou duas das principais "promessas"
feitas pelos defensores das mudanças: dinamização da economia e mais segurança
jurídica.
Ele
afirma que os dados tímidos de aumento dos postos de trabalho refletem um crescimento
apenas dos empregos com baixa remuneração, de até dois salários mínimos.
"Os
números têm demonstrado um aumento da informalidade e uma utilização em escala
maior desses contratos mais precários. O pequeno incremento [de empregos] foi
na faixa mais baixa do ponto de vista salarial, o que demonstra que talvez o
que estejamos vivendo seja uma pequena migração de trabalhadores de postos com
mais direitos para postos de trabalho menos protegidos", criticou.
Feliciano
classifica a insegurança jurídica como o "principal subproduto" e o
caso "mais gritante do insucesso" da reforma. "A reforma tornou
o acesso à Justiça do Trabalho mais caro e mais difícil do que no próprio
processo civil. Os trabalhadores estão com medo de ajuizar ações, nos casos que
envolvem provas mais complexas", disse.
Ele cita,
como exemplo de obstáculo econômico ao trabalhador, a obrigação de pagar
honorários advocatícios entre 5% e 15% da indenização solicitada, caso perca a
ação. "Ele [o trabalhador] tem medo de sair endividado. Se é esta a razão
pela queda das ações trabalhistas, não há nada de bom e virtuoso nisso",
opinou.
Segundo
Rogério Marinho, a reforma fez com que o trabalhador recorra à Justiça só
quando "tiver a convicção" de que teve o seu direito violado. Ele
disse que o problema da informalidade é histórico no Brasil e só deve ser
solucionado na medida em que as dúvidas sobre a vigência das novas normas forem
sanadas.
As
inseguranças jurídicas são mencionadas por diferentes especialistas na área. De
acordo com o juiz Múcio Borges, os advogados estão receosos de entrar com
processos na Justiça, e as empresas temem aplicar a nova lei, porque "não
se sabe ainda" quais serão as interpretações do Judiciário a respeito do
tema, embora esteja claro que os juízes vão cumprir a legislação.
Até hoje,
já foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal 21 Ações Diretas de
Inconstitucionalidade em busca de uma jurisprudência sobre o assunto, que ainda
não foram julgadas pelos ministros.
Medida Provisória
A lei
13.467/2017, que contém o texto da reforma trabalhista, foi sancionada pelo
presidente Michel Temer em julho do ano passado, dois dias depois de ter sido
aprovada pelo Congresso Nacional. O projeto passou pelo Senado sem alterações
para que não precisasse retornar para análise dos deputados.
O acordo
ocorreu após promessa do líder do governo no Senado, Romero Jucá (MDB-RR), de
que o Palácio do Planalto enviaria uma medida provisória para ajustar os pontos
que desagradavam os senadores, o que ocorreu quatro meses depois, quando as
mudanças entraram em vigor.
No
entanto, a chamada MP 808/2017 sequer começou a tramitar na primeira fase de
análise. Sem consenso e com quase 1.000 emendas apresentadas ao texto, nem
o relator da comissão especial chegou a ser designado.
Dentre as
principais mudanças, a MP deixava claro que a lei se aplicava, na
integralidade, aos contratos de trabalho vigentes, impedia o trabalho insalubre
de grávidas e lactantes e trazia mais critérios para a jornada de 12 x 36 horas
e o trabalho intermitente.
"Na
prática, diante da incerteza legislativa gerada com a perda de vigência da MP,
os empregadores não estão aderindo à nova lei com tanta ênfase e eficácia por
conta dessa insegurança, de não haver interpretação definitiva sobre a nova
lei", disse o juiz Múcio Borges.
O
deputado Rogério Marinho reconhece que, sem a medida provisória, há
instabilidade, já que o texto tratava de pontos que estimulariam a formalização
dos trabalhadores.
"Isso
gera uma insegurança das empresas que poderiam trabalhar no setor. O que
esperamos é que, passado o território da vacância da lei [MP], vai começar um
grande movimento de formalização desses empregados", prevê.
Quando a MP caducou, o governo federal anunciou que
iria editar um decreto para ajustar os pontos mais polêmicos da reforma, mas
ainda não há um posicionamento final se a regulamentação vai realmente acontecer.
Procurado
pela Agência Brasil, o Ministério do Trabalho disse que o governo "está
analisando" as medidas que "poderão vir a ser tomadas".
Também
afirmou que quase 8.000 novos postos de trabalho na modalidade
intermitente foram criados nos três primeiros meses deste ano e a expectativa é
de que as empresas do ramo de alimentação, como fast food e restaurantes,
"ampliem o número de contratações".
"A
expectativa do Ministério do Trabalho é que a geração de empregos se
intensifique nos próximos meses, apoiada no cenário de crescimento econômico
projetado e nas possibilidades de contratação e segurança jurídica trazidas
pela modernização das leis trabalhistas. A reforma é fundamental para a
adequação do mercado de trabalho à realidade produtiva do país e às novas
tecnologias", afirmou.
Jurisprudência dos tribunais
Até hoje,
nenhum recurso envolvendo processos trabalhistas abertos depois de novembro
chegou à última instância, que é o Tribunal Superior do Trabalho. O TST, no
entanto, já se debruça sobre o assunto e criou uma comissão formada pelos
ministros do tribunal, responsável por elaborar uma instrução normativa sobre
as aplicações da reforma.
Um dos
principais pontos discutidos são os contratos de trabalho assinados antes da
vigência da lei. Os magistrados podem entender que a legislação vale para todos
os trabalhadores ou somente para os que assinaram a carteira depois de 11 de
novembro.
De acordo
com o ministro Ives Gandra, do TST, os próprios integrantes do tribunal estão
divididos sobre o assunto. Segundo a assessoria de imprensa do TST, o prazo
para os trabalhos da comissão se encerra na próxima sexta-feira (18).
https://noticias.bol.uol.com.br/ultimas-noticias/economia/2018/05/11/6-meses-reforma-trabalhista.htm
Após 6 meses, efeitos da reforma trabalhista são controversos; o que mudou?
Paulo
Victor Chagas
Da Agência Brasil, de Brasília
Da Agência Brasil, de Brasília
Seis
meses após a implantação da reforma trabalhista, os resultados das
mudanças ainda não são suficientes para uma análise profunda sobre os impactos
para os trabalhadores brasileiros.
Para os
defensores das novas medidas, o principal triunfo foi a redução do número de
ações trabalhistas no período, dado questionado pelos críticos da reforma.
- Férias, horário e almoço: entenda 12 pontos da reforma trabalhista
- Decisões judiciais mandam pagar imposto sindical; ele acabou mesmo?
- Juiz usa novas regras e condena ex-funcionária a pagar R$ 67,5 mil ao Itaú
A falta
de regulamentação após a perda de vigência de uma medida provisória sobre o
tema é o principal motivo para, segundo especialistas, o aumento da insegurança
entre empregadores, funcionários, advogados e da própria Justiça trabalhista.
Quem
acompanha de perto o tema estima que somente após um ano de vigência das novas
regras será possível ter uma visão mais realista dos reflexos da legislação.
Ações trabalhistas
Segundo o
TST (Tribunal Superior do Trabalho), os três primeiros meses deste ano
registraram queda de 45% no número de processos trabalhistas em relação a 2016
e 2017.
De acordo
com o tribunal, 243 mil pessoas entraram com novas ações em outubro do ano
passado, um mês antes da entrada em vigor da lei. O número subiu para quase 290
mil processos em novembro, um recorde para a série histórica, motivado pela
tentativa dos trabalhadores de se anteciparem ao início da vigência da lei. Em
dezembro e janeiro, houve grande queda, com uma leve recuperação nos meses de
fevereiro e março.
O
deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do projeto da reforma na Câmara,
classifica de "sucesso" o menor número de ações ajuizadas pelos
trabalhadores. Em entrevista à Agência Brasil, ele afirmou que as novas regras
têm gerado economia para a sociedade, com as ações sendo ingressadas de modo
"mais responsável".
"A
qualidade dos processos também aumentou. A Justiça trabalhista continha um
número de pedidos que não tinha procedência. Então a litigância frívola ou
aventureira foi reduzida. Isso melhora muito, pois dá celeridade aos
processos", afirmou. O parlamentar disse também que, agora, o trabalhador
espera menos tempo para marcar audiências.
Já o juiz
Múcio Borges, titular da 13ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de
Janeiro, disse acredita que a principal motivação para a queda das ações é que
o acesso à Justiça ficou mais "oneroso".
Ele
lembra que, com a reforma, o trabalhador que perder a ação deve pagar os custos
processuais e os gastos com os advogados da empresa.
"O
empregado está com receio de ajuizar ações trabalhistas porque, se não tiver
sucesso no pleito, vai ter que pagar as custas", disse.
Taxa de desemprego
A última
Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios ) Contínua mostrou que a taxa
de desemprego no Brasil subiu para 13,1% no primeiro trimestre
de 2018, chegando a 13,7 milhões de desempregados.
O aumento
foi de 11,2% em relação ao trimestre anterior (12,3 milhões de desocupados),
mas representou queda de 3,4% se comparado aos três primeiros meses de 2017
(14,2 milhões).
O total de empregados com carteira de
trabalho assinada (sem contar trabalhadores
domésticos), foi de 2,9 milhões de pessoas, queda de 1,2% em relação ao
trimestre anterior. Também houve queda, de 1,5%, quando a comparação é com o
mesmo período do ano passado.
Um dos
principais argumentos do governo do presidente Michel Temer para aprovar a
reforma era que as mudanças na legislação aumentariam o emprego, sobretudo
os com carteira assinada. O então ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira,
chegou a dizer que a reforma poderia tirar 45 milhões de pessoas da informalidade.
A nova
legislação entrou em vigor em novembro. De lá pra cá, foram fechadas
305 mil vagas com carteira assinada.
O Caged
(Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), que também apura dados sobre
carteira assinada, feito pelo Ministério do Trabalho, mostrou aumento de 0,15%
do emprego formal no Brasil, em março.
Na
opinião do deputado Rogério Marinho, "outras questões estruturais"
são necessárias para a retomada do emprego no país. "A reforma por si só
não é suficiente para gerar empregos" disse, citando a reforma da
Previdência e a simplificação tributária como outras medidas que precisam ser
aplicadas.
Alguns
reflexos da reforma trabalhista já começam a ser vistos durante o período: a
tendência é que os números de trabalho intermitente e de desligamento mediante
acordo direto entre empresas e trabalhadores continuem aumentando.
Informalidade e insegurança jurídica
Para o
presidente da Associação Nacional dos Magistrados (Anamatra), Guilherme
Feliciano, a reforma não alcançou duas das principais "promessas"
feitas pelos defensores das mudanças: dinamização da economia e mais segurança
jurídica.
Ele
afirma que os dados tímidos de aumento dos postos de trabalho refletem um crescimento
apenas dos empregos com baixa remuneração, de até dois salários mínimos.
"Os
números têm demonstrado um aumento da informalidade e uma utilização em escala
maior desses contratos mais precários. O pequeno incremento [de empregos] foi
na faixa mais baixa do ponto de vista salarial, o que demonstra que talvez o
que estejamos vivendo seja uma pequena migração de trabalhadores de postos com
mais direitos para postos de trabalho menos protegidos", criticou.
Feliciano
classifica a insegurança jurídica como o "principal subproduto" e o
caso "mais gritante do insucesso" da reforma. "A reforma tornou
o acesso à Justiça do Trabalho mais caro e mais difícil do que no próprio
processo civil. Os trabalhadores estão com medo de ajuizar ações, nos casos que
envolvem provas mais complexas", disse.
Ele cita,
como exemplo de obstáculo econômico ao trabalhador, a obrigação de pagar
honorários advocatícios entre 5% e 15% da indenização solicitada, caso perca a
ação. "Ele [o trabalhador] tem medo de sair endividado. Se é esta a razão
pela queda das ações trabalhistas, não há nada de bom e virtuoso nisso",
opinou.
Segundo
Rogério Marinho, a reforma fez com que o trabalhador recorra à Justiça só
quando "tiver a convicção" de que teve o seu direito violado. Ele
disse que o problema da informalidade é histórico no Brasil e só deve ser
solucionado na medida em que as dúvidas sobre a vigência das novas normas forem
sanadas.
As
inseguranças jurídicas são mencionadas por diferentes especialistas na área. De
acordo com o juiz Múcio Borges, os advogados estão receosos de entrar com
processos na Justiça, e as empresas temem aplicar a nova lei, porque "não
se sabe ainda" quais serão as interpretações do Judiciário a respeito do
tema, embora esteja claro que os juízes vão cumprir a legislação.
Até hoje,
já foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal 21 Ações Diretas de
Inconstitucionalidade em busca de uma jurisprudência sobre o assunto, que ainda
não foram julgadas pelos ministros.
Medida Provisória
A lei
13.467/2017, que contém o texto da reforma trabalhista, foi sancionada pelo
presidente Michel Temer em julho do ano passado, dois dias depois de ter sido
aprovada pelo Congresso Nacional. O projeto passou pelo Senado sem alterações
para que não precisasse retornar para análise dos deputados.
O acordo
ocorreu após promessa do líder do governo no Senado, Romero Jucá (MDB-RR), de
que o Palácio do Planalto enviaria uma medida provisória para ajustar os pontos
que desagradavam os senadores, o que ocorreu quatro meses depois, quando as
mudanças entraram em vigor.
No
entanto, a chamada MP 808/2017 sequer começou a tramitar na primeira fase de
análise. Sem consenso e com quase 1.000 emendas apresentadas ao texto, nem
o relator da comissão especial chegou a ser designado.
Dentre as
principais mudanças, a MP deixava claro que a lei se aplicava, na
integralidade, aos contratos de trabalho vigentes, impedia o trabalho insalubre
de grávidas e lactantes e trazia mais critérios para a jornada de 12 x 36 horas
e o trabalho intermitente.
"Na
prática, diante da incerteza legislativa gerada com a perda de vigência da MP,
os empregadores não estão aderindo à nova lei com tanta ênfase e eficácia por
conta dessa insegurança, de não haver interpretação definitiva sobre a nova
lei", disse o juiz Múcio Borges.
O
deputado Rogério Marinho reconhece que, sem a medida provisória, há
instabilidade, já que o texto tratava de pontos que estimulariam a formalização
dos trabalhadores.
"Isso
gera uma insegurança das empresas que poderiam trabalhar no setor. O que
esperamos é que, passado o território da vacância da lei [MP], vai começar um
grande movimento de formalização desses empregados", prevê.
Quando a MP caducou, o governo federal anunciou que
iria editar um decreto para ajustar os pontos mais polêmicos da reforma, mas
ainda não há um posicionamento final se a regulamentação vai realmente acontecer.
Procurado
pela Agência Brasil, o Ministério do Trabalho disse que o governo "está
analisando" as medidas que "poderão vir a ser tomadas".
Também
afirmou que quase 8.000 novos postos de trabalho na modalidade
intermitente foram criados nos três primeiros meses deste ano e a expectativa é
de que as empresas do ramo de alimentação, como fast food e restaurantes,
"ampliem o número de contratações".
"A
expectativa do Ministério do Trabalho é que a geração de empregos se
intensifique nos próximos meses, apoiada no cenário de crescimento econômico
projetado e nas possibilidades de contratação e segurança jurídica trazidas
pela modernização das leis trabalhistas. A reforma é fundamental para a
adequação do mercado de trabalho à realidade produtiva do país e às novas
tecnologias", afirmou.
Jurisprudência dos tribunais
Até hoje,
nenhum recurso envolvendo processos trabalhistas abertos depois de novembro
chegou à última instância, que é o Tribunal Superior do Trabalho. O TST, no
entanto, já se debruça sobre o assunto e criou uma comissão formada pelos
ministros do tribunal, responsável por elaborar uma instrução normativa sobre
as aplicações da reforma.
Um dos
principais pontos discutidos são os contratos de trabalho assinados antes da
vigência da lei. Os magistrados podem entender que a legislação vale para todos
os trabalhadores ou somente para os que assinaram a carteira depois de 11 de
novembro.
De acordo
com o ministro Ives Gandra, do TST, os próprios integrantes do tribunal estão
divididos sobre o assunto. Segundo a assessoria de imprensa do TST, o prazo
para os trabalhos da comissão se encerra na próxima sexta-feira (18).
https://noticias.bol.uol.com.br/ultimas-noticias/economia/2018/05/11/6-meses-reforma-trabalhista.htm
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