sexta-feira, 28 de março de 2014

Sobre a detenção hoje do repórter NINJA Filipe Peçanha, que registrava cenas de violência policial na praia de Copacabana, eis o que o juiz de direito João Batista Damasceno tem a nos esclarecer.
"Carlos Latuff,
Diz a Constituição no art. 5º, II que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Um agente público, ocupe ele o cargo que for, somente pode desempenhar as funções que sejam próprias do seu cargo. Fora disto estará praticando ilegalidade, por excesso de poder, que é abuso de poder.
O agente público não tem opção de agir. Estando no âmbito de suas atribuições ele tem o dever de agir. Se não o fizer pode responder por prevaricação.
Prevaricar, segundo art. 319 do Código Penal é “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
Mesmo o agente que deixa de praticar um ato por elevado sentimento pode ser acusado de prevaricação. Mais ainda aquele que o faz por capricho. Um agente público somente pode fazer – e tem que fazer - o que a lei manda. Diversamente, um particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Este é um princípio da ordem liberal, que orienta o Estado de Direito.
Uma pessoa, jornalista ou não, que esteja filmando – em logradouro público – uma atuação policial não está praticando ato que possa ser interrompido. Menos ainda está atuando de forma a ser conduzida para delegacia policial.
O art. 3º da Lei 4898 de 1965 diz que “constitui abuso de autoridade qualquer atentado: a) à liberdade de locomoção”. É diante deste tipo penal (previsão abstrata contida em lei) que estamos no caso concreto da pessoa presa por estar filmando atuação policial.
O delegado tem o dever de autuar os policiais (lavrar termo circunstanciado) que fizeram a condução do cinegrafista. Se não o fizer, estará prevaricando e poderá igualmente vir a responder pela conivência com a arbitrariedade policial.
Saudações democráticas,
Damasceno."

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